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PORTARIA Nº 356, DE 08 DE JUNHO DE 2021.


“Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social”.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus-Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS de que trata a condição para os repasses financeiros, aos municípios, estados
e distrito federal, a efetiva instituição e funcionamento de:


I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do respectivo Conselho;
III – Plano de Assistência Social.


Considerando os termos do art. 18 da Norma Operacional Básica - NOBSUAS, que define o plano como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.


Considerando a supremacia do interesse público.


RESOLVE:


Art. 1º – Designar a Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social composta das seguintes pessoas:
I – Representantes da Rede Sócio Assistencial:
MARIA MERES VAZ DA SILVA SÁ - Presidente
Secretaria de Assistência Social

Luzia Moura Lustanardes – 1ª Secretária
Coordenadora do CRAS
II - Representantes da CMAS:
C) Daniele da Silva Santos – Vice Presidente Psicóloga
d) Ana Lucia Moura Lustanardes
Auxiliar Administrativa
III- Usuárias do SUAS:
e) ANY KALINE FREIRE BRANDÃO
Chefe do Setor do Cadastro do Bolsa Família
F) Osmarina Nonato Lopes Kaxinawa
Coordenadora do Centro de Referência da Mulher
IV- Trabalhador do SUAS:
g) Francinete Ferreira Manihuare
Assistente Social
h)Maria das Graças Ferreira dos Santos
Assistente Social
V - Representantes da Gestão Financeira
i)Jocasta Reis e Silva de Carvalho
Assessora de Assistência Social
j) Elisangela Lima dos Santos – 2ª Secretária
Auxiliar Administrativa


Art. 2º - A Comissão ficará responsável por executar todas as providências relativas a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.


Art. 3º - São atribuição da Comissão:
I – Elaborar e sistematizar o diagnostico socioterritorial.
II – Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para
debater e elaborar propostas.
III – Elaborar a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social.
IV – Encaminhar o Plano Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para analise e parecer.
Paragrafo único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões
para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.


Art. 4º - A Comissão atuará em conjunto nas atividades a serem realizadas para atendimento desta nomeação, necessários à execução do plano Municipal de Assistência Social.


Art. 5º - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para analise e parecer com a publicação de resolução.


Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


Gabinete do prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus-Acre, 08 de
junho de 2021.


Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em exercício

Portaria n°356/2021 - Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal

  • DOEAC 13.061

    Pág. 147-148

    Data 10/06/2021

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