PORTARIA Nº 337/2024, DE 10 DE OUTUBRO 2024.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,
no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,
da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da ATA de REGISTRO de PREÇO Nº 04/2024 – celebrado com a empresa J.S. NUNES – LTDA e a empresa DISPROFARMA COMERCIO LTDA, sendo objeto da referida Ata fornecimento de Medicamentos Essenciais, Material Médico Hospitalar e Material Odontológico, destinados a atender as demandas da atenção básica da rede pública Municipal de Santa Rosa do Purus. Que integrou o Pregão Presencial SRP 07/2024 e processo administrativo 026/2024, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Saúde e Saneamento: Antônio Carlos Dias de Souza, Fiscal Titular e Stéfany Santana Pinheiro, como Suplente, Visando fazer cumprir rigorosamente a ATA, as especificações
e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições
constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de outubro de 2024.
José Altamir Taumaturgo de SáPrefeito Municipal
Portaria N°337/2024 - Fiscais da ATA Nº04/2024 - PP SRP 07/2024
DOEAC 13.881
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Data: 11/10/2024