PORTARIA Nº 321/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do
Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato n° 029/2023 – celebrado
com a empresa Construtora 03 Irmãos Ltda., sendo objeto do referido, Construção de um Galpão – CONV SICONV 902286/2020, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, que integrou o processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO N° 03/2022 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2022, a devida fiscalização ficará a cargo do servidor público o Arquiteto/A124619-4 Sr° Nelson Ribeiro
Neto, fiscal da PMSRP, visando fazer cumprir rigorosamente os contratos, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de agosto de 2023.
Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício.
Portaria N°321/2023 - Fiscal do Contrato n° 029/2023 - TP 003/2022
DOEAC 13.601
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Data: 23/08/2023