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PORTARIA Nº 321/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.


O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do 
Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: 
 Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato n° 029/2023 – celebrado 
com a empresa Construtora 03 Irmãos Ltda., sendo objeto do referido, Construção de um Galpão – CONV SICONV 902286/2020, para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, que integrou o processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO N° 03/2022 e 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2022, a devida fiscalização ficará a cargo do servidor público o Arquiteto/A124619-4 Sr° Nelson Ribeiro 
Neto, fiscal da PMSRP, visando fazer cumprir rigorosamente os contratos, as especificações e prazos propostos.
 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo 
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis 
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, 
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de agosto de 2023.
Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício.

Portaria N°321/2023 - Fiscal do Contrato n° 029/2023 - TP 003/2022

  • DOEAC 13.601

    Pág. 257

    Data: 23/08/2023

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