PORTARIA Nº 297/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no usode suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei
Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observânciaà legislação vigente, atuar como Fiscal dos Contratos Nº 026/2023
e N° 027/2023 – celebrado com os fornecedores os Senhores
Francisco Gonçalves da Silva e
Jorgimar Nascimento dos Santos,
sendo objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e de Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações.
Visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos
matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme
relacionado e especificado no Anexo I (Termo de Referência), que
integrou a Chamada Pública Nº 01/2023
Processo Administrativo n° 019/2023, a devida fiscalização ficará
a cargo do servidor, o Sr. Weliton Marques Lima, Matrícula: 182.
E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações
e prazos propostos.
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveisao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 08 de agosto de 2023.
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°297/2023 - Fiscal dos Contratos Nº027 e 026/2023 - ChP Nº001/2023
DOEAC 13.591
Pág. 208-209
Data: 09/08/2023