PORTARIA Nº 295/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente,
atuarem como Fiscais da ATA de REGISTRO de PREÇO Nº 03/2024 – celebrado com a empresa A F LOSTANAUD - ME, sendo objeto da referida Ata fornecimento de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) de 13kg destinado a atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP 05/2024 e processo administrativo 019/2024, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Assistência Social: Any Kaline Freire Brandão, Fiscal Titular e Maria Vanniely de Lima Damasceno como Suplente, pela Sec. Municipal De Obras: João Narcisio da Silva, Fiscal Titular e Francisco Cândido do Nascimento
como Suplente, pela Sec. Municipal de Saúde e Saneamento: Stefany Santana Pinheiro, Fiscal Titular e Kervin de Melo Derze, como Suplente, pela Sec. Municipal de Educação: Jernilson Rodrigues de Souza, Fiscal Titular e Janaína Manuare da Costa como suplente, pela Secretaria
Municipal de Administração: Janilda Nóbrega de Araújo, fiscal titular e Sara de Oliveira Brito, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente a ATA, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo
administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não
observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 27 de agosto de 2024.
José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipa
Portaria N°295/2024 - Fiscais da ATA Nº003/2024
DOEAC 13.849
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Data: 28/08/2024