top of page

PORTARIA Nº 290/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022


 O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


 RESOLVE:


 Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscais do Contrato nº 07/2022 – celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato a Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de combustíveis (Gasolina Comum, Lubrificantes, Óleo Diesel Comum e S10 etc.), que integrou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo dos gestores titulares das Secretarias Municipais e dos Servidores Públicos Srs(as). Titular: Quézia Lima da Silva, Suplente: Jailson Alencar de
Carvalho lotado na Secretaria Municipal de Agricultura; Elison Santos de Araújo lotado na Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Mario Moisés Feitosa Kaxinawá, Suplente: Tomas Rodrigues Kaxinawá lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; Gilvan Rabelo da Silva lotado na Secretaria Municipal de Educação; Titular: Jairo Napoleão Pinheiro Kaxinawa, Suplente: Raimundo Sampaio Pinheiro Kaxinawá lotado na Secretária Municipal Indígena; Titular: Elisangela Lima dos Santos, Suplente: Maria Vaniely de Lima Damasceno lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular: João Narcisio da Silva, Suplente: Marizene Saldanha Vasque lotados na Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos; Titular: Ventura Samora Rodrigues Kaxinawá, Suplente: Máximo Nonato Ferreira Kaxinawá lotados na Secretaria de Pequenos Negócios; Sérgio Guedes da Costa lotado na Secretaria Municipal de Planejamento; Teodoro Lopes Sampaio Kaxinawá lotado no Gabinete do Vice – Prefeito; Samila Pinheiro da Silva lotada na Secretaria Municipal de Administração; Titular: Danubia Nascimento de Lima, Suplente: Maria Goreti Pereira Silva lotadas no Gabinete do Prefeito, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as
especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos Gestores e Fiscais o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O Gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 04 de Março de 2022.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Abril de 2022.


Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N° 290/2022 - Fiscais do Contrato nº 07/2022

  • DOEAC 13.265

    Pág. 114

    Data: 13/04/2022

bottom of page