PORTARIA Nº 289/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscais do Contrato nº 06/2022 – celebrado com a empresa S DOS SANTOS QUEIROZ, sendo objeto do referido contrato a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços
de Apoio Operacional e Administrativo, que integrou o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 019/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 081/2021, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato.
A fiscalização ficará a cargo dos gestores titulares das Secretarias Municipais e dos Servidores Públicos Srs(as). Titular: Quézia Lima da Silva,
Suplente: Jailson Alencar de Carvalho lotado na Secretaria Municipal de
Agricultura; Stefany Pinheiro Santana lotada na Secretaria Municipal de
Saúde; Titular: Mario Moisés Feitosa Kaxinawá Suplente: Tomas Rodrigues Kaxinawá lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; Ocy José Melo Filho lotado na Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Jairo Napoleão Pinheiro Kaxinawa, Suplente: Raimundo Sampaio Pinheiro Kaxinawá lotado na Secretária Municipal Indígena; Titular:
Nayane Costa Saldanha, Suplente: Any Kaline Freire Brandão lotadas
na Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular: João Narcisio da
Silva, Suplente: Marizene Saldanha Vasque lotados na Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos; Titular: Ventura Samora Rodrigues Kaxinawá, Suplente: Máximo Nonato Ferreira Kaxinawá
lotado na Secretaria de Pequenos Negócios; João Paulo Rodrigues da
Mota pela Secretaria Municipal de Admistração; e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir
rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos Gestores e fiscais o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O Gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a contar do dia 11 de fevereiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Abril de 2022.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N° 289/2022 - Fiscais do Contrato nº 06/2022
DOEAC 13.265
Pág. 113
Data: 13/04/2022