PORTARIA Nº 275/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,
da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 024/2023
– celebrado com a empresa T F C EMPREENDIMENTOS - ME,
sendo objetos dos referido, Contratação de Empresas de Engenharia
para a Construção de Prédios Públicos (CRAS) no Município de
Santa Rosa do Purus, conforme PROJETO BÁSICO DO CONVÊNIO
Nº. 917893/2021, que integrou o processo de licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇO N° 02/2023 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2023,
a devida fiscalização ficará a cargo do servidor público o Fiscal
Titular; Nelson Ribeiro Neto - Arquiteto CAU/AC: A1246194,
Matrícula: 12.262, visando fazer cumprir rigorosamente os contratos,
as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa públicacom os documentos obrigatórios e necessários, nos termos
e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual,a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação,
se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93
que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, bem como o atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93
que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 19 de julho de 2023.
Assinaturas:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°275/2023 - Fiscal do Contrato Nº024/2023 - TP N°002/2023
DOEAC 13.577
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Data: 20/07/2023