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PORTARIA Nº 275/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,

no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,

da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE: 
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 024/2023

– celebrado com a empresa T F C EMPREENDIMENTOS - ME,

sendo objetos dos referido, Contratação de Empresas de Engenharia

para a Construção de Prédios Públicos (CRAS) no Município de

Santa Rosa do Purus, conforme PROJETO BÁSICO DO CONVÊNIO

Nº. 917893/2021, que integrou o processo de licitação na

modalidade TOMADA DE PREÇO N° 02/2023 e

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2023,

a devida fiscalização ficará a cargo do servidor público o Fiscal

Titular; Nelson Ribeiro Neto - Arquiteto CAU/AC: A1246194,

Matrícula: 12.262, visando fazer cumprir rigorosamente os contratos,

as especificações e prazos propostos.


 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública

com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos

e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual,

a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação,

se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93

que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência

do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, bem como o atendimento às normas

regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93

que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e

causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência

do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 19 de julho de 2023.


Assinaturas:
José Altamir Taumaturgo Sá 
Prefeito Municipal

Portaria N°275/2023 - Fiscal do Contrato Nº024/2023 - TP N°002/2023

  • DOEAC 13.577

    Pág. 216

    Data: 20/07/2023

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