ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA Nº 272, EM 13 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições
que lhe conferi o art 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 02/2025 – celebrado coa em-presa AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato o fornecimento de combus-tíveis e derivados de petróleo tipo (gasolina tipo C, diesel comum, diesel S10, óleo lubrificante e graxa), para atender as demandas
das Secretarias Munici-pais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a inexigibilidade de licita-ção 01/2025 e processo administrativo 01/2025, a devida fiscalização ficará a cargo dos Servidores Públicos a seguir relacionados: pela Sec Municipal de Meio Ambiente e Turismo: Anecilda Lopes Pinheiro Kaxinawá, Fiscal Titular e Gilberto Domingos Kaxina-wá como Suplente, pela Sec Municipal de Agricultura: Antônio Carlos Dias de Souza, Fiscal Titular e Mauro Sérgio da Silva Almeida como Suplente, pela Sec Municipal de Assistência Social: Jheiniff Gomes da Silva, Fiscal Titular e Leidiane Pereira de Souza como Suplente, pela Sec. Municipal De Obras: Francisco Antônio Ferreira Manihuari, Fiscal Titular e Francisco Cândido do Nascimento como Suplente, pela Sehc Municipal de Saúde e Saneamento: Silvano Maciel da Silva, Fiscal Titular e Ygor Peres de Oliveira como Suplente, pela Sec Municipal de Educação: Fabrício Batista Barros, Fiscal Titular e João Narciso da Silva como Suplente, pela Sec Municipal Indígena: Ventura Samora Rodrigues Kaxinawá, Fiscal Titular e Gregório Salomão Sereno Kaxinawá como Suplente, pela Sec Municipal de Pequenos Negócios: Edimar Nonato Nascimento Kaxinawá, Fiscal Titular e Edmilson Sam-paio Estevão Kaxinawá como suplente, pela Sec Municipal de Cultura e Desporto: Bilcleiton Gomes Saldanha Fiscal Titular, Gabinete do Prefeito: Maria Gorete Pereira da Silva, Fiscal Titular e Willian de Sousa Santos como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompa-nhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessá-rios, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligên-cias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo Único O gestor que não observar as nor-mas contidas nesta Portaria e as disposições cons-tantes na Lei nº 14133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado Parágrafo Único O fiscal que não observa as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Santa Rosa do Purus – Acre, 13 de março de 2025
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria N°272/2025 - FISCAL DO CONTRATO N°002 2025 - Inexigibilidade N°001 2025
DOEAC 13.981
Pág. 267-268
Data: 14/03/2025






