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PORTARIA Nº 267/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas 
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do

Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


 RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro de Preços 
Nº 013/2023 – celebrado com a empresa J. S. NUNES EIRELI, sendo

objeto da referida, Contratação de empresa para o fornecimento de 
MMH E MATERIAL ODONTOLÓGICO para atender as ações e serviços 
da Secretaria Municipal de Saúde, que integrou os processos de licitação

na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 012/2023 e Processo 
Administrativo N° 034/2023, a devida fiscalização ficará a cargo dos

servidores públicos a seguir relacionados: Titular: Kervin de Melo Derze, 
Matrícula: 12.202, e Suplente: Thaís de Melo Derze, Matrícula: 12.107, 
visando fazer cumprir rigorosamente as ata de registro de preços/contratos,

as especificações e prazos propostos.


 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os

documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de 
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus 
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto 
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer 
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 17 de julho de 2023. 


Assinaturas:
José Altamir Taumaturgo Sá 
Prefeito Municipal.

Portaria N°267/2023 - Fiscais da Ata Nº013/2023 - PP SRP Nº 012/2023

  • DOEAC 13.575

    Pág. 167

    Data: 18/07/2023

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