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PORTARIA Nº 260/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 013/2022 – celebrado com a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, sendo objeto do referido a Contratação de empresa para a prestação de serviços para fornecimento de licenças de uso de sistemas de gestão pública, para a Prefeitura Municipal e para o Fundo de Saúde deste Município, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade pregão presencial SRP 03/2022 e processo administrativo 06/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Ismael Antônio Lostanaud Chaves, Cego/Função Exercida: Gerente de Pessoas e Recursos Humanos, Vangleisa Taumaturgo de Aguiar Gonzales, Cego/ Função Exercida: Auxiliar Administrativo, visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre- -se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 07 de abril de 2022.


Assinaturas: Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em exercício

Portaria N° 260/2022 - Fiscais do Contrato Nº 013/2022

  • DOEAC 13.262

    Pág. 207

    Data: 08/04/2022

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