PORTARIA Nº 257/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,
da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observânciaà legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 021/2023
– celebrado com a empresa PR SERVICE LTDA, sendo objeto do
referido Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente
(material de Informática), para atender as necessidades da Rede
Pública Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência,
que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 015/2022 e Processo
Administrativo 045/2022, a devida fiscalização ficará a cargo
do servidor, o Sr. Jernilson Rodrigues de Souza, matrícula: 295.
E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações
e prazos propostos.
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processualdo processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados decada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93
que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, bem como o atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata
sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Julho de 2023.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°257/2023 - Fiscal do Contrato Nº 021/2023 - PP SRP Nº 015/2022
DOEAC 13.572
Pág. 219
Data: 13/07/2023