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PORTARIA Nº 257/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,

no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,

da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância

à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 021/2023

– celebrado com a empresa PR SERVICE LTDA, sendo objeto do

referido Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente

(material de Informática), para atender as necessidades da Rede

Pública Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação.

 

Conforme especificações constantes no Termo de  Referência,

que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 015/2022 e Processo

Administrativo 045/2022, a devida fiscalização ficará a cargo

do servidor, o Sr. Jernilson Rodrigues de Souza, matrícula: 295.

E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações

e prazos propostos.


 Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual

do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a

realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao

atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os

documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de

cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em

meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93

que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência

do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução

do objeto contratual, bem como o atendimento às normas

regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata

sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de

qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do

ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Julho de 2023.


Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°257/2023 - Fiscal do Contrato Nº 021/2023 - PP SRP Nº 015/2022

  • DOEAC 13.572

    Pág. 219

    Data: 13/07/2023

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