PORTARIA Nº 243/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024.
O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que
lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal. do Contrato Nº 06/2024 – celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato
o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo tipo (gasolina tipo C, diesel comum, diesel S10, óleo lubrificante e graxa), para atender as demandas das secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a inexigibilidade de licitação 01/2024 e processo administrativo 03/2024, a devida fiscalização ficará a cargo do servidor público a seguir relacionado: Gabinete do Vice Prefeito: Vergilio Tui Sereno como
fiscal suplente. Vido fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações
e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua
gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se
e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de Julho de 2024.
Valdir Genezio Kaxinawá Prefeito Municipal em Exercício
Portaria N°243/2024 - Fiscal do Contrato Nº006/2024 - Inexigibilidade N°001/2024
DOEAC 13.813
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Data: 09/07/2024