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PORTARIA Nº 231/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 015/2022 – celebrado com a Empresa S R C DANTAS-ME, sendo objeto do referido contrato a aquisição de mobiliários para o gabinete do prefeito visando suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 009/2022, proposta da CONTRATADA
e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 018/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato.


A fiscalização ficará a cargo da gestora titular da Secretaria Municipal de Planejamento a Sra. Yasmin Pinheiro Diniz, como Fiscal Titular o Chefe do Gabinete do Prefeito o Sr. Francisco Rabelo Sá Neto e como Fiscal Substituto o Assessor Técnico de Finanças o Sr. Jurgleisson Souza da Silva, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 05 de Abril de 2022.


Assinatura: Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N° 231/2022 - Fiscais do Contrato Nº 015/2022

  • DOEAC 13.261

    Pág. 103-104

    Data: 07/04/2022

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