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PORTARIA Nº 0215/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso

de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei

Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Fiscais da ata de registros de preços
Nº 010/2023 – celebrado com as empresas I P RIOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.901.550/0001-
51 e Inscrição Estadual nº 01.045.639/001-12, com sede na rua Justiniano de Serpa, Bairro Centro, n° 69, no município de Tarauacá/AC,
CEP: 69970000, Telefone: (68) 99902-1497; E-mail: rioscompras@
hotmail.com, sendo objeto do referido Aquisição de gêneros alimentícios, Perecíveis e não Perecíveis para (Merenda Escolar) carne bovina
embalada a vácuo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus – AC, conforme TERMO
DE REFERÊNCIA – Anexo I, que integrou o processo de licitação na
modalidade pregão presencial SRP 08/2023 e processo administrativo
020/2023, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a
seguir relacionados: Fiscal Titular; Weliton Marques Lima, cargo/função
motorista de embarcação e como suplente Francisco Cleudo Muniz Nobrega, Assessor de Departamento Adm. Educacional pela sec. De Educação. visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço,
as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os  documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre

Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer

ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele

incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre- -se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Rosa do Purus – Acre, 02 de Junho de 2023.

 

Assinaturas: José Altamir Taumaturgo Sá

Prefeito Municipal.

Portaria N°215/2023 - Fiscais da ATA Nº010/2023 – PP Nº008/2023

  • DOEAC 13.549

    Pág. 125-126

    Data: 06/06/2023

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