PORTARIA Nº 207/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi
o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro/Contrato Nº 01/2024 – celebrado com a Empresa I. C. DE ALMEIDA - ME, sendo objeto do referido Processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 01/2024 e Processo Administrativo Nº 06/2024; e a Ata de Registro de Preço/Contrato Nº 02/2024, celebrado com as empresas R.V VERGA e S.S.S SOUSA LTDA ,
sendo objeto do referido processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 02/2024.
A devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados:
Pela Sec. Municipal de Saúde e Saneamento: Josiane Lopes de Santana Melo,
Fiscal Titular e Kervin de Melo Derze, como Suplente,
pela Sec. Municipal de Educação: Erismar de Souza e souza, Fiscal Titular e Yasmin Witória Carvalho Veríssimo como Suplente, Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo
administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de junho de 2024.
Valdir Génezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício.
Portaria N°207/2024 - Fiscal do Contrato Nº01/2024 - PP SRP N°002/2024
DOEAC 13.793
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Data: 11/06/2024