PORTARIA Nº 193/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre,no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da
Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 016/2023 –
celebrado com a empresa MARISTELA O. SOUZA - LTDA, sendo objeto
do referido contrato a contratação de empresa para o fornecimento de
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA E MATERIAL PERMANENTE(Notebook S145 Ryzen 5 8gb 256GB Ssd W10 Prata. Marca (ACER)
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
desta municipalidade, conforme especificações constantes no Termo
de Referência, que integrou o Pregão Presencial Nº 015/2022 e
Processo Administrativo Nº 045/2022, a devida fiscalização ficará
a cargo do servidor público a seguir relacionado: Sec. Municipal de
Educação; como Fiscal: o Sr Jernilson Rodrigues Souza. E visando
fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos
propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, bem como o atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93
que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 02 de Junho de 2023.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal
Portaria N°193/2023 - Fiscais do Contrato Nº016/2023 – PP Nº 015/2022
DOEAC 13.549
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Data: 06/06/2023