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PORTARIA Nº 193/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 05/2022 – celebrado com a Empresa A.S.MORAIS EIRELI -ME, sendo objeto do referido contrato a Contratação de Empresa para prestação de serviços de tornearia na confecção e reposição de peças da maromba municipal, (confecção do eixo do canhão principal da maromba, restauração do defletor da maromba, confecção da porca do eixo secundário da maromba, troca do rolamento do eixo principal da maromba, confecção e recuperação da chave interna do cubo do caracol da maromba e troca da lona do freio da maromba), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 010/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 019/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos o Sr. Joncileudo Gonzaga de Melo e do Coordenador da Cerâmica o Sr. Evenilson Dias Pereira, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos
propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo Único.

 

O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se,

 

Publique-se e Cumpra-se.Santa Rosa do Purus – Acre, 29 de Março de 2022.


Assinatura: Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N° 193/2022 - Fiscais do Contrato Nº 05/2022

  • DOEAC 13.256

    Pág. 173-174

    Data: 31/03/2022

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