PORTARIA Nº 170/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 012/2022 – celebrado com o Sr. ANTONIO JOSÉ LOPES DA SILVA, sendo objeto do referido contrato a Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de
mão de obra mecânica das máquinas e veículos da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e outros veículos da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 08/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 017/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo do Assessor da Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos o Sr. Pelegrino Ferreira de Melo e do servidor público o Sr. João Narcisio da Silva, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 24 de Março de 2022.
Assinatura Jose Altamir Taumaturgo SáPrefeito Municipal
Portaria N° 170/2022 - Fiscais do Contrato Nº 012/2022
DOEAC 13.252
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Data: 25/03/2022