PORTARIA Nº 159/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suasatribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do
Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 010/2023
– celebrado com a empresa PLP Soluções e Comércio Eireli e a
empresa K.C.R.S. Comercio de Equipamentos Eireli - EPP
Contrato Nº 011/2023, sendo
objeto do referido Contrato Material Permanente,Tipo: (Armário; Arquivo; Balança Digital; Cadeira Executiva e tec..),
para atender a demanda da Secretaria Municipal Saúde, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, que integrou
o Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2023 e Processo Administrativo
Nº 01/2023, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos
a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Saúde e Saneamento;
Fiscal a Srª Stéfany Santana Pinheiro e Suplente o Srº Kervin de Melo
Derze. E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as
especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nestaPortaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos dequalquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata
sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Maio de 2023.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°159/2023 - Fiscais do Contrato Nº 010/2023 E 11/2023
DOEAC 13.533
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Data: 15/05/2023