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PORTARIA Nº 159/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas

atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do

Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


 RESOLVE:
 Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 010/2023

– celebrado com a empresa PLP Soluções e Comércio Eireli e a

empresa K.C.R.S. Comercio de Equipamentos Eireli - EPP

Contrato Nº 011/2023, sendo
objeto do referido Contrato Material Permanente,

Tipo: (Armário; Arquivo; Balança Digital; Cadeira Executiva e tec..),

para atender a demanda da Secretaria Municipal Saúde, conforme

especificações constantes no Termo de Referência, que integrou

o Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2023 e Processo Administrativo

Nº 01/2023, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos

a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Saúde e Saneamento;

Fiscal a Srª Stéfany Santana Pinheiro e Suplente o Srº Kervin de Melo

Derze. E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as
especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de

qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus

a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata

sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de

qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do

ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Maio de 2023.


Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°159/2023 - Fiscais do Contrato Nº 010/2023 E 11/2023

  • DOEAC 13.533

    Pág. 67

    Data: 15/05/2023

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