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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS

 

PORTARIA Nº 02/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do
Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais da ata de registros de preços Nº
01/2023 – celebrado com a empresa J. S. NUNES - EIRELI, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ: sob o
n° 40.802.993/0001-30 e Inscrição Estadual n° 01.020.083/001-20,
com sede na Rua Isaura Parente nº 238 Bairro Bosque – na Cidade
de Rio Branco – AC, sendo objeto do referido a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de Medicamentos, conforme especificações
constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação
na modalidade pregão presencial SRP 020/2022 e

processo administrativo 070/2022,

a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir

relacionados: Fiscal Titular; Elison Santos de Araújo,

Cargo/Função Exercida: Biomédico, Francisca Célia de Souza Nóbrega,

Cargo/Função Exercida: chefe de setor do almoxarifado,

visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço,

as especificações e prazos propostos.

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata
sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Rosa do Purus – Acre, 05 de janeiro de 2023.
Assinaturas: José Altamir Taumaturgo Sá, Prefeito Municipal.

Portaria N° 02/2023 - Designar os servidores fiscais da ata

  • DOEAC 13.447

    Pág. 182-183

    Data: 06/01/2023

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