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PORTARIA Nº 016/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 001/2022 – celebrado com a empresa J B BARBOSA DA CUNHA EIRELI – POLIANA CONSTRUTORA, sendo objeto do referido contrato a contratação de empresa para Construção de 04 (quatro) Escolas Municipal Rural nas seguintes aldeias e comunidades ribeirinhas Aldeia Rei Salomão, Aldeia 06 de Julho, Aldeia Carolina, e na Comunidade Extrema, toda em madeira, cobertura com telha de alumínio, com banheiro de alvenaria, com todos mobiliários (Carteiras Escolares, Cadeira para Professor, Mesa para Professor, Quadro de Giz, Armário medindo 1,50M
x 2,00M, Mesa para Refeitório medindo 2,80M x 1,00M, Banco para Refeitório medindo 2,80M x 0,35M, Armário para Cozinha “Cantina”, com 2 portas e prateleiras), conforme descritos no anexo memória de calculo, itens para cada unidade escolar do projeto, como segue planta e memorial descritivo em anexo na zona rural do município de Santa Rosa do Purus-Acre, que integrou a Tomada de Preço Nº 005/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 082/2021, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato.

 

A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da secretaria Municipal de Educação o senhor Francisco Eronildes de Oliveira Braga, do Assessor Administrativo Francisco Cleudo Muniz Nóbrega, e do Engenheiro Civil o senhor Alvaro Vicente de Sousa Oliveira , Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de Janeiro de 2022.


Assinatura: Valdir Genezio Kaxinawa/Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N° 016/2022 - Fiscais do Contrato Nº 001/2022

  • DOEAC 13.201

    Pág. 59

    Data: 11/01/2022

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