LEI Nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
“Assegura aos professores da rede municipal de ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de 20 anos no exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercerem atividades fora da sala de aula”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada aos professores da rede municipal de ensino do município de Santa Rosa do Purus a opção de exercerem atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo mínimo de 20 anos efetivo exercício determinado pela legislação vigente e não tenham a idade mínima exigida para fins de aposentadoria.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de vagas em atividades pedagógicas, destinadas aos professores beneficiados pela presente lei, nas respectivas escolas onde os mesmos estejam lotados.
Art. 3º - A lotação dos servidores beneficiados pela presente lei será efetuada conforme o interesse e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em funções pedagógicas ou administrativas disponíveis nas unidades escolares e administrativas.
§ 1º - A lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os professores tenham completado o tempo mínimo de 20 anos efetivo exercício.
§ 2º - Aos professores que já tenham completado o tempo mínimo de 20 anos no efetivo exercício antes da vigência da presente lei, a lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano seguinte ao de sua aprovação.
§ 3º - Aos servidores abrangidos e beneficiados por esta lei, fica assegurada a aposentadoria especial para professor.
§ 4º - A lotação em atividade pedagógica será concedida mediante requerimento dos professores interessados e, após verificação do cumprimento do tempo mínimo de efetivo de 20 anos no exercício, a Secretaria municipal de Educação se manifestará no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da solicitação.
§ 5º - O professor, que tendo cumprido o tempo mínimo de 20 anos de tempo efetivo exercício em funções de magistério e que opte por permanecer no exercício da docência em sala de aula, fará jus a um abono de dez por cento sobre o vencimento base, que não será incorporado aos vencimentos e nem servirá de base de cálculo dos proventos de aposentadoria, gratificação natalina ou férias, em duas parcelas, da seguinte forma:
I – oito por cento, a contar de março de 2021;
II – dois por cento, a contar de março de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus, em 17 de agosto de 2021.
José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus
Lei N° 007/2021 - Assegura aos professores da rede municipal
DOEAC 13.109
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Data: 18/08/2021