DECRETO Nº 078, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
“DECRETA HORÁRIO CORRIDO PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
O Prefeito de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a jornada de trabalho dos servidores municipais é a prevista no art. 7°, inciso XII, da Constituição Federal, mercê do seu parágrafo 2°, do art. 39, autorizada a redução, mediante acordo celebrado;
Considerando que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus;
Considerando a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado provisoriamente e em cárter experimental fica adotado o horário de trabalho de seis (6) horas dirias em período único e corrido de tinta (30) horas semanais aos órgãos da Administração Publica Municipal.
Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal de horário de trabalho de 8 (oito) horas dirias e 20 (vinte) horas semanais por necessidade do serviço, dispensando da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, serviços de limpeza pública em geral realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Santa Rosa do Purus.
Art. 4º - Este Decreto irá vigorar até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS, aos 06 de outubro de 2023.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
Decreto N° 078/2023 - Horário Corrido - Em cárter experimental - até 31/12/2023
DOEAC 13.632
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Data: 09/10/2023