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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS

 

“Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências.”

 

Art. 1o – Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a partir do dia 01 de janeiro de 2026, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta do município de Santa Rosa do Purus – Estado do Acre.
Art. 2o – Os órgãos da Administração Direta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h as 13 horas.

Decreto N°050/2025 - Expediente corrido

  • DOEAC 14.177

    Pág. 368-369

    Data: 30/12/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

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