ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
“Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências.”
Art. 1o – Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a partir do dia 01 de janeiro de 2026, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta do município de Santa Rosa do Purus – Estado do Acre.Art. 2o – Os órgãos da Administração Direta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h as 13 horas.
Decreto N°050/2025 - Expediente corrido
DOEAC 14.177
Pág. 368-369
Data: 30/12/2025






