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 DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025


“Dispõe sobre o calendário de Feriados e Pontos Facultativos do

ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta

e Indireta do Poder Executivo Municipal”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS- ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por

Lei, tendo em vista o dispositivo no Art66, inciso VI da Lei Orgânica do Município


 D E C R E T A:
 Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados

e pontos facultativos do período compreendido

entre os os dias1º de janeiro a 31 de dezembro de

2025, para os orgãos e entidades da Administração

Direta e Indireta do PoderExecutivo Municipal, sem

prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

 

 Parágrafo Único – Ficam os Secretários Municipais e

demais autoridades da Administração Pública autoriza

dos a convocar seus servidores para expediente normal

por necessidade do serviço, nos dias declarados como

ponto facultativo, dispensando da respectiva compensa

ção os servidores que vierem cumprir hórario neste período.


 Art. 2º - O antendimento dos serviços públicos essenciais

deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Muni

cipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão


 Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando

-se as disposições em contrário.


 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus –

Acre, 02 de janeiro de 2025.

 

JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
 Prefeito de Santa Rosa do Purus

 

 ANEXO DO DECRETO Nº 01/2025
 FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025

 

 JANEIRO

 1º (quarta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional

20 (segunda-feira) Dia do Católico - Feriado Estadual

(Lei nº3137/2016)

 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico - Feriado Estadual (Lei nº 1538/2004)

 

MARÇO

 3 (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo  

4 (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo
 5 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo
 8 (Sábado) Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual (Lei n/ 1411/2001

 

 ABRIL

 17 (quinta-feira) Quinta Feira Santa - Ponto Facultativo
 18 (sexta-feira) Sexta-Feira da Paixão - Feriado Nacional
 21 (segunda-feira) Tiradentes - Feriado Nacional
 28 (segunda-feira) Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

 

MAIO

1° (quinta feira) Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional

 

JUNHO

 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual (Lei n°14/1964)
 19 (quinta-feira) Corpus Cristi - Ponto Facultativo

 

AGOSTO

 6 (quarta-feira) Início da Revoluçaõ Acreana  - Ponto Facultativo
 30 (sábado) Padroeira Santa Rosa de Lima - Feriado Municipal

 

 SETEMBRO

 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia - Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)

 7 (domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional

 

OUTUBRO

 12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo

 

 NOVEMBRO

 2 (domingo) Dia dos Finados - Feriado Nacional
 15 (sábado) Proclamação da República - Feriado Nacional
 17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual

(Lei nº 57/1965)
 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional

 

DEZEMBRO

 24 (quarta-feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo
 25 (quinta-feira) Natal - Feriado Nacional
 31 quarta-feira) Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

 

Decreto N°001/2025-Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025

  • DOEAC 13.938

    Pág.136

    Data: 07/01/2025

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