DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre o calendário de Feriados e Pontos Facultativos doano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS- ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
Lei, tendo em vista o dispositivo no Art66, inciso VI da Lei Orgânica do Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriadose pontos facultativos do período compreendido
entre os os dias1º de janeiro a 31 de dezembro de
2025, para os orgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do PoderExecutivo Municipal, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – Ficam os Secretários Municipais e
demais autoridades da Administração Pública autoriza
dos a convocar seus servidores para expediente normal
por necessidade do serviço, nos dias declarados como
ponto facultativo, dispensando da respectiva compensa
ção os servidores que vierem cumprir hórario neste período.
Art. 2º - O antendimento dos serviços públicos essenciaisdeverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Muni
cipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão
Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando
-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus –Acre, 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito de Santa Rosa do Purus
ANEXO DO DECRETO Nº 01/2025
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025
JANEIRO
1º (quarta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional
20 (segunda-feira) Dia do Católico - Feriado Estadual
(Lei nº3137/2016)
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico - Feriado Estadual (Lei nº 1538/2004)
MARÇO
3 (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo
4 (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo
5 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo
8 (Sábado) Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual (Lei n/ 1411/2001
ABRIL
17 (quinta-feira) Quinta Feira Santa - Ponto Facultativo
18 (sexta-feira) Sexta-Feira da Paixão - Feriado Nacional
21 (segunda-feira) Tiradentes - Feriado Nacional
28 (segunda-feira) Aniversário da Cidade - Feriado Municipal
MAIO
1° (quinta feira) Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
JUNHO
15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual (Lei n°14/1964)
19 (quinta-feira) Corpus Cristi - Ponto Facultativo
AGOSTO
6 (quarta-feira) Início da Revoluçaõ Acreana - Ponto Facultativo
30 (sábado) Padroeira Santa Rosa de Lima - Feriado Municipal
SETEMBRO
5 (sexta-feira) Dia da Amazônia - Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
7 (domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional
OUTUBRO
12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
28 (terça-feira) Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
NOVEMBRO
2 (domingo) Dia dos Finados - Feriado Nacional
15 (sábado) Proclamação da República - Feriado Nacional
17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual(Lei nº 57/1965)
20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional
DEZEMBRO
24 (quarta-feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo
25 (quinta-feira) Natal - Feriado Nacional
31 quarta-feira) Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo
Decreto N°001/2025-Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025
DOEAC 13.938
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Data: 07/01/2025