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CONTRATADO: Associação Favela Viva

CNPJ 19.489.785/0001-36

VALOR R$ 3.394,60

VIGÊNCIA: 18 meses

DTA DA ASSINATURA:

 

 

 

Santa Rosa do Purus, 07 de novembro de 2023.
À
Associação Favela Viva
Rua Aurino Brito, nº 151, Vitória, Sena Madureira – AC
CNPJ: 19.489.785/0001-36
Prezados(as),
Ref.: Contratação de empresa especializada para operacionalização

da Lei Paulo Gustavo no município de Santa Rosa do Purus.


A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, por meio da Secretaria

Municipal de Cultura, vem por meio desta comunicar a contratação da

Associação Favela Viva, inscrita no CNPJ sob o nº 19.489.785/0001-36,

para prestar serviços especializados para operacionalizar a Lei Paulo Gustavo no 
município de Santa Rosa do Purus, conforme as condições a seguir:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de ferramentas digitais, suporte ao acompanhamento e monitoramento, consultorias, auditorias e estudos técnicos relacionados à Lei Paulo Gustavo no município de Santa Rosa do Purus, visando garantir a qualificação, a 
eficiência, a eficácia e a efetividade na execução dos recursos destinados ao setor cultural brasileiro, em razão da pandemia de Covid-19.
Justificativa: A contratação se faz necessária e vantajosa para a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo no município de Santa Rosa do 
Purus, que recebeu um total de R$ 67.892,00 (sessenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais) para aplicar em ações emergenciais de apoio 
à cultura, conforme o site oficial da Lei Paulo Gustavo;. A contratação se dá por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, alínea 
“a”, da Lei nº 14.133/21, que permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas 
de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A Associação Favela Viva é uma entidade sem fins 
lucrativos, que atua há mais de 10 anos na promoção da cultura e da cidadania nas comunidades carentes, tendo experiência e reconhecimento 
na gestão de projetos culturais financiados por leis de incentivo e editais públicos.
Valor: O valor total da contratação é de R$ 3.394,60 (três trezentos e noventa e quatro mil reais e sessenta centavos), que corresponde a 5% dos 
recursos recebidos pelo município para operacionalizar a Lei Paulo Gustavo, conforme o limite estabelecido pelo Decreto nº 11.525/23. O pagamento será feito em parcela única, após a assinatura do contrato.
Prazo: O prazo de vigência do contrato é de 18 meses, contados a partir da data de recebimento dos recursos pelo município, conforme o prazo 
de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo. A empresa ou entidade contratada deverá apresentar um cronograma detalhado das atividades a 
serem realizadas, bem como um relatório parcial a cada três meses e um relatório final ao término do contrato.
Obrigações: A empresa ou entidade contratada se obriga a:
• Prestar os serviços de forma eficiente, eficaz e efetiva, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, bem como as diretrizes e os critérios da Lei Paulo Gustavo.
• Cumprir o cronograma e o orçamento estabelecidos no contrato, comunicando à prefeitura qualquer alteração ou imprevisto que possa comprometer a execução dos serviços.
• Zelar pela qualidade e pela segurança dos serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados à prefeitura ou a 
terceiros em decorrência da sua atuação.
• Prestar contas de forma clara e transparente, apresentando os documentos comprobatórios das despesas realizadas e dos resultados obtidos, 
conforme as normas e os prazos definidos no contrato.
• Respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual dos produtos e dos conteúdos gerados ou utilizados nos serviços, bem como as normas de 
proteção de dados pessoais e de sigilo das informações confidenciais.
• Não subcontratar, ceder ou transferir a execução dos serviços a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da prefeitura.
• Não delegar a tomada de decisão em atividades de competência exclusiva do poder público, nem interferir na autonomia e na independência da 
prefeitura na gestão dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
• Não praticar ou tolerar qualquer ato de corrupção, fraude, nepotismo, favorecimento, discriminação ou conflito de interesses na execução dos serviços, 
sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções cabíveis.
A prefeitura se obriga a:
• Repassar à empresa ou entidade contratada os recursos necessários para a execução dos serviços, conforme o valor e as condições estabelecidos no contrato.
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das obrigações e dos resultados contratados, bem como a adequação dos 
serviços às necessidades e aos objetivos da Lei Paulo Gustavo.
• Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa ou entidade contratada, bem como fornecer os dados e os documentos 
necessários para a realização dos serviços.
• Avaliar os relatórios e as prestações de contas apresentados pela empresa ou entidade contratada, emitindo pareceres técnicos e financeiros 
sobre a execução dos serviços.
• Respeitar a autonomia e a independência da empresa ou entidade contratada na execução dos serviços, não interferindo ou impondo condições

que não estejam previstas no contrato.
• Cumprir as demais obrigações legais e contratuais relacionadas à contratação.
Assinatura: A presente carta de contratação é assinada pelas partes, 
que declaram estar de acordo com os seus termos e condições.


Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ 
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS
Nome: Edimar Almeida de Azevedo 
Cargo: Presidente
Associação Favela Viva
Rua Aurino Brito, nº 151, Vitória, Sena Madureira – AC
CNPJ: 19.489.785/0001-36

Contratação - LGP - Associação Favela Viva

  • DOEAC 13.654

    Pág. 171-172

    Data: 14/11/2023

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