Republicado por Incorreção - Portaria Nº334/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº041/2026 - PP SRP Nº04/2025
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato de nº 041/2026 celebrado com a Empresa C R B SIQUEIRA - ME, referente ao Pregão Presencial SRP N° 04/2025.
SANTA ROSA DO PURUS
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 334/2026, 06 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso das atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato de nº 041/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; C R B SIQUEIRA - ME, Referente ao Pregão Presencial SRP N° 04/2025 e Processo Administrativo N° 011/2025, Futura contratação sob demanda de pessoa jurídica para o fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de escritório em geral, refrigerações e eletroeletrônico), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal – AC. Pela Secretaria Municipal de Educação: Gestor Titular: Giovanna Maria de Matos Souza e Fabricio Batista Barros, como suplente. Cristiano Torres da Silva Junior, fiscal titular, e Francisco Raimundo Custodio Pêssoa, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Torna-se sem Efeito a Publicação no Diário Oficial de nº 14.326, pag. 241, do dia 11 de Agosto de 2026. Santa Rosa do Purus – Acre, 11 de Agosto de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.
14327
294
12 de agosto de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


