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RESOLUÇAO CMS Nº 003/2021


O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 011, de 08 de dezembro de 2015,


Considerando a Nota Pública do Conselho Nacional de Saúde – CNS, órgão legalmente responsável pelo monitoramento e fiscalização das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), que defende a manutenção de distanciamento social, reafirma como um dos meios de enfrentamento e método de prevenção mais eficaz à pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).


Considerando ainda o Decreto Municipal nº 031 de 2021 que “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) – SEMSA-COVID19 e dá outras providências, o qual dispõem em seu Art. 5º. “Ficam suspensos os serviços de atendimento coletivo, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, plenária e reuniões de Conselhos Municipais, grupos de convivência de idosos, oficinas e reuniões ampliadas, passeios e eventos similares promovidos pela Administração Pública Municipal.”


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar Ad- Referendum a prorrogação do Mandato das Entidades dos Segmentos de Usuários, Trabalhadores e Gestores/Prestadores de Serviços do Conselho Municipal de Santa Rosa do Purus, Mandato do Triênio 2018/2021 nomeados pelo DECRETO Nº 024, de 30 de julho de
2018, por um período de 6 (seis) meses.


Art. 2º Fica suspensa por um período de até 6 (seis) meses a realização do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Santa Rosa do Purus para eleger as entidades dos seguintes segmentos: Usuários, Trabalhadores e Gestores/Prestadores de Saúde que irão compor o quadro do referido
colegiado de gestão.


Art. 3º A realização do novo pleito fica programado para mês de novembro do ano em curso, seguindo o disposto na Lei Municipal nº 2.024 de 13 de dezembro de 2013.


Art. 4º Na hipótese de prorrogação do período de distanciamento social, enquanto durar a Pandemia de COVID 19, as datas previstas nos Art. 1º, 2º e 3º, serão reavaliadas.


Wilmington Braña Bispo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto nº 24/ 2018
Homologo a Resolução CMS Nº 03/2021, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco – AC.


Alancardes penha de Araújo
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 05/2021

Resolução N° 003/2021 - Aprovar Ad- Referendum a prorrogação do Mandato

  • DOEAC  13.116

    Pág.  100

    Data: 27/08/2021

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