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RESOLUÇÃO CMAS N° 19, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;


Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social; 


RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 – Plano de Ação do Bloco GND4 SIG-TV Conta: 25853-9


Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 270.824,37 (Duzentos e setenta mil e oitocentos e vinte e quatro e trinta e sete centavos).


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Jamille Moura de Souza Pereira
Vice-Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°019/2024 Plano de Ação do Bloco GND4 SIG-TV Conta: 25853-9

  • DOEAC  13.755

    Pág. 161

    Data: 17/04/2024

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