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RESOLUÇÃO Nº18, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
em 
Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão 
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;


Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o com financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;


Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;


RESOLVE:
Art. 1º
APROVAR Programação nº 120043520240001, da Emenda nº 0824451312119G0012 disponibilizada no SIGTV – GND 3 - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Finalidade da ação: “custeio” do Fundo Municipal de Assistên

cia Social, no valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil) para Material de Consumo.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Jamille Moura de Souza Pereira
Vice-Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°018/2024 Programação N°120043520240001/Emenda N°0824451312119

  • DOEAC  13.755

    Pág. 160-161

    Data: 17/04/2024

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