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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que 
lhe foram conferidas pela Lei Nº 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei 
nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional 
de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional 
Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho 
Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 
10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o Cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência 
de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; 
Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, 
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da 
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem 
a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS Nº 886, 
de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para 
a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, 
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º 
da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Considerando o OF/GAB/SEMAS/PMMU/Nº032/2023 de 05 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar A Emenda Parlamentar GND4 para Estruturação do 
SUAS- Portaria 886 no valor de 100.000,00 (cem mil reais) Origem 
do Recurso: Políticas Públicas nº 55901120043202302, Programação 
120043520230002, Fundo Municipal de Assistência Social, para compra de Materiais Permanentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elissandro Nunes Amador
Presidente do CMAS
2023/2025

Resolução N° 018/2023 - Aprovar A Emenda Parlamentar GND4

  • DOEAC  13.644

    Pág. 179

    Data: 27/10/2023

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