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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA ROSA DO PURUS/AC


RESOLUÇÃO CMDCA Nº03/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE SANTA ROSA – CMDCA DE SANTA ROSA

DO PURUS/AC,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal

nº 04/2020 e suas alterações, no exercício de sua função

Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento

dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Santa

Rosa do Purus/AC,


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,

que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do

Purus/AC por meio da Resolução nº 02 de 10 de abril de 2023;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

de Santa Rosa do Purus/AC, na 3ª Reunião Ordinária realizada

na data de 17 de março de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º –
Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa

Rosa do Purus/AC, designando seus membros, sendo composta

de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental

e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Elizandra Santos de Moura – Presidente do CMDCA

de Santa Rosa do Purus/AC;
b) Raimundo Ribeiro dos Santos;
c) Danubia Nascimento de Lima;
d) –Marines Rocha do Nascimento;
e) Cleidiane Pereira de Souza;
f) Jaife Lima da Silva;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Evair Santos da Costa – Vice-presidente do CMDCA

de Santa Rosa do Purus/AC;
b) Efraim de Lima Costa;
c) Maria Meres Vaz da Silva Sá;
d) – Antônio Flores Moura;
e) Marcela Nascimento de Souza;
f) Elandia Muniz Lustanaud.


Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar

profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam

atividades relacionadas ao tema objeto da 6ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa

Rosa do Purus/AC, quando entender relevante para a consecução

das suas finalidades.


Art. 2º – O Poder Executivo Municipal através da Secretaria

Municipal de Educação, proporcionará o apoio administrativo

necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e

para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC.


Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação

da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Santa Rosa do Purus/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 6ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Santa Rosa do Purus/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos

temáticos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático

6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Santa Rosa do Purus/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da

6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização

da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;

 
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora

da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC não serão remuneradas

e seu exercício será considerado serviço público relevante.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Santa Rosa do Purus/AC, 14 de abril de 2023.


Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus

Resolução N°003/2023 - Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência

  • DOEAC  13.516

    Pág. 115

    Data: 20/04/2023

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