PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA ROSA DO PURUS/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº03/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE SANTA ROSA – CMDCA DE SANTA ROSA
DO PURUS/AC,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº 04/2020 e suas alterações, no exercício de sua função
Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Santa
Rosa do Purus/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do
Purus/AC por meio da Resolução nº 02 de 10 de abril de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Santa Rosa do Purus/AC, na 3ª Reunião Ordinária realizada
na data de 17 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 6ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa
Rosa do Purus/AC, designando seus membros, sendo composta
de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental
e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Elizandra Santos de Moura – Presidente do CMDCAde Santa Rosa do Purus/AC;
b) Raimundo Ribeiro dos Santos;
c) Danubia Nascimento de Lima;
d) –Marines Rocha do Nascimento;
e) Cleidiane Pereira de Souza;
f) Jaife Lima da Silva;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Evair Santos da Costa – Vice-presidente do CMDCAde Santa Rosa do Purus/AC;
b) Efraim de Lima Costa;
c) Maria Meres Vaz da Silva Sá;
d) – Antônio Flores Moura;
e) Marcela Nascimento de Souza;
f) Elandia Muniz Lustanaud.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidarprofissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam
atividades relacionadas ao tema objeto da 6ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa
Rosa do Purus/AC, quando entender relevante para a consecução
das suas finalidades.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal através da SecretariaMunicipal de Educação, proporcionará o apoio administrativo
necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e
para operacionalização da 6ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 6ª Conferência Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programaçãoda 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Santa Rosa do Purus/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 6ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Santa Rosa do Purus/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixostemáticos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Santa Rosa do Purus/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realizaçãoda 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadorada 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Santa Rosa do Purus/AC, 14 de abril de 2023.
Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus
Resolução N°003/2023 - Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência
DOEAC 13.516
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Data: 20/04/2023