PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA ROSA DO PURUS/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE SANTA ROSA DO PURUS – CMDCA,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº 04/2020 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora
das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente no Município de Santa Rosa do Purus/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,
que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o capitulo 2 do Regimento Interno do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa
do Purus/AC;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa
Rosa do Purus/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Santa Rosa do Purus/AC, na 3ª Reunião Ordinária realizada
na data de 21 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC, sob o
tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente
em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades,
ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção
Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer o dia 24 de abril de 2023 para a realização
da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC.
Art. 3º – A coordenação da 6ª Conferência Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do
Purus/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa
Rosa do Purus/AC em parceria com o Poder Executivo Municipal
por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serãodefinidos pelo Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Rosa do Purus /AC, correrão à conta
dos Recursos Orçamentários da Unidade da Prefeitura
Municipal de Santa Rosa do Purus.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Santa Rosa do Purus/AC, 10 de abril de 2023.
Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC
Resolução N°002/2023 - Convocar a 6ª Conferência
DOEAC 13.516
Pág. 114-115
Data: 20/04/2023