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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA ROSA DO PURUS/AC


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE SANTA ROSA DO PURUS – CMDCA,

no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal

nº 04/2020 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora

das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e

do Adolescente no Município de Santa Rosa do Purus/AC,

 

CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,

que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, o capitulo 2 do Regimento Interno do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa

do Purus/AC;


CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa

Rosa do Purus/AC;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

de Santa Rosa do Purus/AC, na 3ª Reunião Ordinária realizada

na data de 21 de março de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º –
Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC, sob o

tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente

em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades,

ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção

Integral, com respeito à Diversidade”. 

 

Art. 2º – Estabelecer o dia 24 de abril de 2023 para a realização

da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC.


Art. 3º – A coordenação da 6ª Conferência Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do

Purus/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa

Rosa do Purus/AC em parceria com o Poder Executivo Municipal

por meio da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão

definidos pelo Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus/AC.


Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da

6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Santa Rosa do Purus /AC, correrão à conta

dos Recursos Orçamentários da Unidade da Prefeitura

Municipal de Santa Rosa do Purus.


Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Santa Rosa do Purus/AC, 10 de abril de 2023.


Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC

Resolução N°002/2023 - Convocar a 6ª Conferência

  • DOEAC  13.516

    Pág. 114-115

    Data: 20/04/2023

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