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RESOLUÇÃO No 01, 02 de fevereiro de 2021.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de março de 2021,

órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal

de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas

pela Lei no 1.181 de 09 de maio de 1996, alterada pela Lei no 1.395 de

28 de junho de 2001 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),


Considerando a Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993,

que dispõe sobre organização de Assistência Social e demais alterações;


Considerando a Resolução no 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS,

que prova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;


Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009,

do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais;


Considerando a Lei no 13.257, de 8 de março de 2016,

que dispõe sobre as Politicas Publicas para a primeira Infância

e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

(Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689,

de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação

das Leis do Trabalho (CLT), provada pelo Decreto Lei no5.452,

de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.170, de 9 de setembro de 2008

e a Lei no12.662 de 5 de junho de 2012;


Considerando o Decreto de no 8.869, de 5 de outubro de 2016,

que institui o Programa Criança Feliz;

 

Considerando a Resolução no 15, de 23 de agosto de 2016, do CNAS,

que recomenda que todas as propostas de criação e implantação e/ou

alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da Política de

Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos Conselhos de

Assistência Social em suas respectivas esferas;


Considerando a Resolução no 4, de 21 de outubro de 2016,

da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações

do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

a ser instituído nos termos do §1o do art. 24 da Lei no 8.742, de 7

de dezembro de 1993;


Considerando a Resolução de no 5, de 21 de outubro de 2016, da CIT,

que pactua os critérios De partilha para o financiamento federal ações

do programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS

para os exercícios de 2016 e 2017;


Considerando a Resolução CEAS No 28, de 15 de dezembro de 2016

que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira

Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde

à participação da política de Assistência Social no Programa Criança

Feliz, criado pelo Decreto no 8.869, de 5 de outubro de 2016, de acordo
todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando no 7, de 22 de maio de 2017, aprova a readequação dos
critérios de partilha do financiamento Federal do Programa Criança no
Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016
e 2017 e da outras providências;


Considerando a portaria no 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outas providências;


Considerando ainda a Portaria no 1.375, de 04 de abril de 2018, que
altera a Portaria no 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o
financiamento Federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando ainda, a Portaria do MDS no 2.601, que dispõe sobre

a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério

do Desenvolvimento Social – MDS para incremento temporário e a

estruturação da rede no âmbito do SUAS.

 

Resolve:


Art. 1o Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2020,

referente ao Programa Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FEAS,

a ser executado pelo Instituto de Assistência e Inclusão Social -IAIS.


Art. 2o Aprovar ainda a reprogramação do saldo de 2020

no valor R$ 26.345,14 (Vinte e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais

e quatorze centavos) a ser executado no exercício de 2020.

 

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas a disposição em contrário.

 

Santa Rosa do Purus Acre, 02 de fevereiro de 2021.


Daniele da Silva Santos
Presidente do CMAS

Resolução N° 001/2021 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2020

  • DOEAC  13.007

    Pág.  77-78

    Data 23/03/2021

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