DA DELIBERAÇÃO PELA ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA DE
AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE
2023, PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA.
CONSIDERANDO o art. 139 da Lei federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
Considerando a Lei municipal nº 04/2020, que dispõe sobre a política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e
dá outras Providências;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA Nº 07//2023 de 30 de outubro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado do ano em vigor, que
publicou o Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Santa Rosa do Purus, sobre o Processo
de Escolha Suplementar de membros do Conselho Tutelar para o quadriênio de 2024-2028 do referido Município e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 19 e o inciso VIII da Lei municipal nº 04/2020;
Considerando o artigo 47 da Lei municipal nº 04/2020, o qual prevê que a
prova de aferição de conhecimentos deverá conter 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total e que será aprovado o candidato(a)
que obtiver nota mínima de 70% (setenta por cento) de acertos da prova;
CONSIDERANDO o art. 51 e o parágrafo 2º da Lei Municipal nº 04/2020;
Considerando a Lei ora citada que determina que prova de aferição de
conhecimentos versará exclusivamente sobre a Lei federal nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e a referida Lei nº 04/2020;
CONSIDERANDO a segunda etapa do processo de escolha suplementar
dos membros do conselho tutelar que prevê a prova de aferição de conhecimentos onde cada questão é de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, sendo cada questão no valor de 0,5 ponto, no total de 10 pontos.
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA de nº 07/2023, do processo
de escolha suplementar, que prevê a escolha de 01 (um) membro titular
e 05 (cinco) suplentes para a composição do conselho tutelar do município de Santa Rosa do Purus;
CONSIDERANDO o processo de escolha suplementar em decorrência do
número insuficiente de candidatos para a composição do conselho tutelar.
Diante do exposto, este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente em consonância com a Banca de Elaboração da Prova
de Aferição de Conhecimentos aplicada no dia 12/11/2023,
RESOLVE:
Deliberar pela ANULAÇÃO das questões do caderno de prova abaixo
nominadas, por entendermos confusas as formulações, e, sobretudo,
para garantir o número mínimo de candidatos aprovados para composição do conselho tutelar conforme previsto na Lei 8.069/1990.
QUESTÕES ANULADAS:
2. Nos termos do artigo 1° e o parágrafo 2º da Lei Federal 12.010/2009
que dispõe sobre a CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, na
impossibilidade de permanência na família natural, a criança ou o adolescente serão colocados SOB:
(a) Apadrinhamento afetivo
(b) Curatela
(c) Os cuidados do conselho tutelar
(d) Adoção, tutela ou guarda
(e) Acolhimento institucional.
3. No tocante ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente,
conforme o artigo 22 da Lei Municipal Nº 04/2020, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é competente para:
(a) Elaborar a cada quadrimestre o plano de aplicação dos recursos do fundo.
(b) Elaborar a cada trimestre o plano de aplicação dos recursos do Fundo
(c) Elaborar a cada semestre o plano de aplicação dos recursos do Fundo
(d) Elaborar a bimestre o plano de aplicação dos recursos do Fundo
(e) Elaborar a cada ano o plano de aplicação dos recursos do Fundo.
5. A Lei Federal 12.015/2009 que trata especificamente de Crimes Sexuais Contra Crianças e Adolescentes, alterou:
(a) O estatuto da juventude
(b) O artigo 37 da constituição federal
(c) O código penal
(d) O artigo 139 do estatuto da criança e do adolescente
(e) A lei da primeira infância.
6. Quais destes direitos é garantido ao adolescente PRIVADO DE LIBERDADE conforme previsto no artigo 124 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA:
(a) Avistar-se reservadamente com seu defensor
(b) Avistar-se publicamente com seu defensor
(c) Receber visita ao menos a cada quinze dias
(d) Receber visita ao menos uma vez por mês
(e) Não poderá receber visita.
09. Com relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, conforme previsto na Lei Municipal acima citada, as DECISÕES do referido órgão são de caráter:
(a) Jurisdicional
(b) Social
(c) Estadual
(d) Educativa
(e) Vinculante.
15. Sendo o CONSELHO TUTELAR um órgão ZELADOR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente conforme os artigos 131
e 136 da Lei nº 8.069/1990, em outras palavras, ZELAR pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenil QUER DIZER:
(a) Executar as próprias medidas que aplica
(b) Cumprir as determinações da autoridade judiciária
(c) Fazer com que aqueles que tem o dever de atender que o façam
(d) Acompanhar depoimento de adolescente na delegacia de polícia
(e) Não questionar o representante do Ministério Público.
19. Nos termos da Lei nº 13.431/2017 (Lei da escuta protegida), a aplicação
da referida Lei é facultativa para as vítimas e testemunhas de violência entre:
(a) 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos
(b) 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos
(c) 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos
(d) 18 (dezoito) e 22 (vinte e dois) anos
(e) 15 (quinze) e 21 (vinte e um) anos.
Santa Rosa do Purus-AC, 12 de novembro de 2023
ELIZANDRA SANTOS DE MOURA
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC.
Resolução CMDCA N°08/2023 - Deliberar ANULAÇÃO das questões do caderno de provas
DOEAC 13.659
Pág. 121-122
Data: 24/11/2023