PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA ROSA DO PURUS/AC.
RESOLUÇÃO Nº04/2023
Altera os itens 3.1.;5.3.;5.4;5.5 e 5.36 e suprime o item 6.0 do Edital
001/2023 que estabelece o procedimento para abertura do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar com data unificada para o quadriénio 2024/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Purus, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e na
Lei Municipal Nº 04/2020, e considerando a reunião ordinária de 25 de
julho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o item 3.1 com a nova redação: “O processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas, conforme calendário disposto no anexo IV das ações;
Art. 2º. Alterar o item 5.3 com a nova redação: “A banca contratada será
o Assessoramento do Palestrante e Consultor em Direitos Humanos -
José Conceição dos Santos (Jota), que prestará assessoramento em
todas fases do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar;
Art. 3º alterar o item 5.4 com a nova redação: “A prova constará de 20
questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (alternativas) alternativas (A, B, C, D e E), valendo 10 (dez) pontos no total, considerando-se aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento de acerto na prova). Conforme a Lei Municipal 04/2020;
Art. 4º A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº.
8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada; Lei
Municipal nº 04/2020 atualizada, que dispõe sobre a Política Municipal
de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente”;
Art. 5º. Alterar o item 5.5 com a nova redação: “A prova será realizada no
dia 06 de agosto de 2023, no turno matutino com duração de 03 (três)
horas com início às 09h e término às 12h horas, na Escola Municipal de
Ensino Fundamental II Antonia Fernandes de Moura, devendo a Comissão Especial fazer o comunicado por meio do CMDCA com no mínimo de 06 (seis) dias de antecedência;
Art. 6º. 5.36 com a nova redação: “A relação dos candidatos aprovados
será publicada no Diário Oficial e sítio da Prefeitura Municipal de Santa
Rosa do Purus/AC, além de afixada no mural da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC, com cópia para o Ministério Público”;
Art. 7º. Fica suprimido por completo o item 6.0, tratando-se da 3 a (terceira) etapa do processo de escolha — avaliação de saúde e psicológica por não ter embasamento na Lei 04/2020.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Rosa do Purus-AC, 26 de julho de 2023
ELIZANDRA SANTOS DE MOURA
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC.
Resolução CMDCA N°004/2023 - Alterar o item 3.1 com a nova redação
DOEAC 13.583
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Data: 27/07/2023