RESOLUÇÃO CMAS N° 20, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a lei n°013 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Sistema
Único de Assistência Social:
Art. 19 Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do
Município de Santa Rosa do Purus, órgão superior de deliberação colegiada,
de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil,
vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
§ 4º. O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
§ 4º Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes
da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS para o período de agosto/2024 a agosto/2025.
Presidente: Bela Katrine Oliveira Saldanha
Vice-Presidente: Jamille Moura de Souza Pereira
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
Jamille Moura de Souza Pereira
Presidente em exercício
Resolução CMAS N°020/2024 HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS 2024 a 2025
DOEAC 13.850
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Data: 29/08/2024