RESOLUÇÃO CMAS N° 19, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 – Plano de Ação do Bloco GND4 SIG-TV Conta: 25853-9
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 270.824,37 (Duzentos e setenta mil e oitocentos e vinte e quatro e trinta e sete centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jamille Moura de Souza Pereira
Vice-Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°019/2024 Plano de Ação do Bloco GND4 SIG-TV Conta: 25853-9
DOEAC 13.755
Pág. 161
Data: 17/04/2024