RESOLUÇÃO CMAS N° 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal
de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
e Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social; Considerando
a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui
a Política Nacional de Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/
SUAS; Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 –Recurso Financeiro Federal, Bloco do IGD-SUAS
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2023, no valor de R$ 417,71 (Quatrocentos e dezessete e setenta e um
centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elissandro Nunes Amador
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°003/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro 2024
DOEAC 13.726
Pág. 348
Data: 06/03/2024