RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de janeiro de 2024,
órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 013, de
20 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a portaria MDS n° 113, de 10 de dezembro de 2015,está disposta a forma de repasse do cofinanciamento federal aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, a execução destes recursos
nos serviços, programas e no aprimoramento da gestão, e as regras
para a prestação de contas dos recursos transferidos na modalidade
fundo a fundo, encaminhada por meio de sistema eletrônico no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, bem como
outras medidas administrativas acerca do tema, e
Considerando a portaria 80/2023 que a partir do dia 24 de novembro
de 2023, conforme prevê o § 1° do art. 4° da portaria n°113, de 10 de
dezembro de 2015, o Plano de Ação, referente ao exercício de 2024,
será disponibilizado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal,
para preenchimento.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar O plano de Ação para o Co-financiamentodo Governo Federal/SUAS – Ano 2024, com recursos financeiros
oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados
ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos
a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento,
conforme execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas,
Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF),
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elissandro Nunes Amador
Presidente do CMAS.
Resolução CMAS N°002/2024 PLANO DE AÇÃO E PLANEJAMENTO 2024
DOEAC 13.695
Pág. 113
Data: 18/01/2024