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PORTARIA Nº 641/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 057/2021 – celebrado com o Senhor ANTONIO LINHARES DE SOUSA, sendo objeto do referido contrato Prestação de Serviço de Pessoa Física na Reforma dos Centros de Saúde Paulo Alcione Marques localizado na Rua Cel. José Ferreira, Centro, 69.955-000, Santa Rosa do Purus e, Reforma do Centro de Saúde Manduca Kulina localizado na Rua Projetada III, Cidade Nova, 69.955-000, Santa Rosa do Purus. (Serviços de Alvenaria e Pintura). Conforme Planilha Orçamentária Sintética e Memorial Descritivo em anexo, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 043/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 086/2021, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato.

 

A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento o senhor Alancardes Penha de Araújo, do Assessor de Saúde Elison Santos de Araújo e do Engenheiro Civil o senhor Alvaro Vicente de Sousa Oliveira , Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de Novembro de 2021.


Assinatura: Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N° 641/2021 - Fiscais do Contrato Nº 057/2021

  • DOEAC 13.173

    Pág. 164

    Data: 29/11/2021

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