top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS

PORTARIA Nº 0628/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Fiscal do Contrato n° 044/2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do
Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 044/2022 –
celebrado com a Pessoa Física: Rômulo Mascarenhas Romano,
sendo objeto do referido contrato a Constitui objeto do presente
contrato a Contratação de Pessoa física para a elaboração de
LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho na
rede municipal de ensino e unidades administrativas da Secretaria
de Educação, conforme as especificações constantes no Termo de
Referência do processo que é parte integrante deste, que integrou
a dispensa de licitação 049/2022 e processo administrativo 084/2022,
A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da secretaria
Municipal, responsável pela execução do objeto e dos Servidores
Públicos, Francisco Cleudo Muniz Nóbrega, Função: Assessor
de Departamento Administrativo e Jernilson Rodrigues de Souza,
Função: vigia, e outras entidades designadas pela Contratante ou
pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto,
as especificações e prazos propostos.

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e
vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir
o atendimento do interesse público.

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que
trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do
objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares
aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não
observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições
constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de
Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 20 de dezembro de 2022.

Assinaturas:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Portaria N° 628/2022 - Designar os servidores à legislação vigente

  • DOEAC 13.435

    Pág. 137- 138

    Data: 21/12/2022

bottom of page