top of page

PORTARIA Nº 615, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:


RESOLVE:


Art. 1º Conceder 06 (seis) diárias ao servidor Efraim de Lima Costa, lotada na Secretaria Municipal de Administração de Santa Rosa do Purus-Ac,
em viagem a cidade de Rio Branco, para Participar da Capacitação em licitações e contratos administrativos com as principais alterações trazidas
pela nova Lei nº 14.133/2021 no Tribunal de Contas do Estado do Acre nos dias 6,7,8 e 12/12/2022.No dia 14/12/2022 na Santa Casa tratar sobre
o convênio com o município de Santa Rosa do Purus. No dia 16/12/2022 acompanhar o Prefeito na AMAC para tratar de assuntos de interesse do
município que compete a administração municipal, por tanto se ausentará do município no período dos dias 05/12/2022 e retorno no dia 17/12/2022,
para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias concedidas ao servidor.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se;


Publique-se; e


Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus-Acre


JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS

Portaria N°615/2022 - Concessão de diária(s) -Efraim de Lima Costa

  • DOEAC 13.428

    Pág. 36

    Data: 12/12/2022

logomarcas_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre

CNPJ 84.306.521/0001-61


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55

🏢 Rua Coronel Jose Ferreira, 1200 – Bairro Cidade Nova, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@santarosadopurus.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page