PORTARIA Nº 0578/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município deSanta Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da ata de registros de preços Nº 011/2022 – celebrado com as empresas PAPELARIA SARAH EIRELI e PR SERVICE LTDA sendo objeto do referido aquisição de materiais de expediente, escritório, didáticos, pedagógicos e afins (materiais de consumo), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade pregão presencial SRP 018/2022 e processo administrativo 056/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; João Paulo Rodrigues da Mota, Cargo/Função Exercida chefe do setor de almoxarifado, Janaina Manuare da Costa, Cargo/Função Exercida: assessora de articulação institucional, visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 18 de outubro de 2022.
Assinaturas: José Altamir Taumaturgo Sá, Prefeito Municipal.
Portaria N°578/2022 - Fiscais da Ata 011/2022
DOEAC 13.394
Pág. 164-165
Data: 20/10/2022