top of page

PORTARIA Nº 0577/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:


 Art. 1º Designar os servidores abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscais do Contrato Nº 042/2022 – celebrado com a empresa J. S. NUNES EIRELI, sendo objeto do referido contrato a Contratação de empresa para o fornecimento de Medicamentos, para atender as ações e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, que integrou o pregão presencial SRP 015/2021 e processo administrativo 074/2021, A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da secretaria Municipal, responsável pela execução do objeto e dos Servidores Públicos, os senhores (a), Elison Santos de Araújo, Cargo: Biomédico e Francisca Célia Souza Nóbrega, Cargo: Diretora de Assistência Farmacêutica. e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 27 de setembro de 2022.


Assinaturas:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Portaria N°577/2022 - Fiscais do Contrato Nº 042/2022

  • DOEAC 13.394

    Pág. 164

    Data: 20/10/2022

bottom of page