PORTARIA Nº 575/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscais da Ata de Registro de Preços n° 011/2022 – celebrado com a empresa PAPELARIA SARAH EIRELI e a empresa PR SERVICE LTDA, sendo objeto da referida Ata de Registro de Preços a Aquisição de Materiais de expediente, escritório, didáticos, pedagógicos e afins (materiais de consumo), a fim de atender as necessidades materiais para execução dos serviços prestados pelos órgãos públicos municipais, que integrou o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 056/2022, conforme termo de referência que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. A fiscalização ficará a cargo dos gestores titulares das Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento, Educação e Assistência Social e dos Servidores Públicos Srs(as). Titular: Elison Santos de Araújo (Biomédico), Suplente: Kervin Melo Derze (Assessoria Técnica) lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Titular: Manoel José Santos da Silva (Coordenador de Patrimônio), Suplente Francisco Cleudo Muniz Nobrega (Assessor de Departamento Administrativo Educacional) lotados na Secretaria Municipal de Educação; Titular: Nayane Costa Saldanha (Diretora Administrativa), Suplente: Any Kaline Freire Brandão (Diretora do Cadastro único) lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social; e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos Gestores e fiscais o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O Gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 18 de Outubro de 2022.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá/Prefeito Municipal
Portaria N°575/2022 -Conceder diária(s) - Fiscais da Ata n°011/2022
DOEAC 13.393
Pág. 148
Data: 19/10/2022