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PORTARIA Nº 469/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 047/2021 – celebrado com o Senhor BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO, sendo objeto do referido contrato Contratação de pessoa física para realizar trabalhos como pedreiro, em obras de pequenos reparos, assentamentos de tijolos, revestimento (reboco), reforma e pequenos reparos em paredes e pisos, assentamento e retirada de cerâmica, instalação e reparos em pequenas tubulações de pias e banheiros, assentamento e troca de vasos sanitários com descarga, nas unidades escolares da zona urbana, rural e na Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade. Diárias equivalentes a 08 horas de trabalho, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 038/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 070/2021, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da secretaria Municipal de Educação o senhor Francisco Eronildes de Oliveira Braga e do Assessor Administrativo o Senhor Francisco Cleudo Muniz Nóbrega, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua  gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências  administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativo e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 11 de Agosto de 2021.


Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N° 469/2021 - Designar os Fiscais do Contrato Nº 047/2021

  • DOEAC 13.105

    Pág. 112

    Data: 12/08/2021

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