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PORTARIA Nº 0453/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de 
Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato Nº 05/2024 – celebrado com a empresa MEDICOM LTDA, sendo Objeto deste CONTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO e a aquisição futura 
e parcelada de medicamentos baseados em PERCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços fixados na tabela de preços de medicamentos do 
governo federal Ministério da Saúde/ CMED. material médico hospitalar, odontológico, baseados sobre os preços fixados no catálogo da revista 
SIMPRO vigente, para atender as necessidades do Município de Santa Rosa do Purus - AC em conformidade com as especificações contidas no 
Edital do Pregão Eletrônico nº 002 /2022 - SRP e seus Anexos e processos administrativos 01/2024, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Andrelina Ferreira de Souza, Cargo/Função Farmacêutica e como substituto Antônio Carlos 
de Souza, Cargo/Função Exercida: chefe do setor de almoxarifado, visando fazer cumprir rigorosamente as ata de registro de preços/contratos, as 
especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo 
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis 
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, 
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 01 de fevereiro de 2024. 
Assinaturas:
José Altamir Taumaturgo de Sá , Prefeito Municipal.

Portaria N°453/2024 - Fiscais do contrato Nº 05/2024

  • DOEAC 13.705

    Pág. 138-139

    Data: 02/02/2024

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