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PORTARIA Nº 429/2021, DE 26 DE JULHO DE 2021.
 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do

Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


1.1.Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 042/2021
– celebrado com a empresa MARTINS BOMBAS INJETORAS LTDA,
sendo objeto do referido contrato, Aquisição de material de Consumo
(Peças de reposição RETROESCAVADEIRA NEW HOLAND B95B;
RETROESCAVADEIRA RANDON CAME DE COMANDO; CABEÇOTE
HIDRÁULICO; SOLENOIDE; BICOS INJETORES; BOMBA ALIMENTADORA;

VALVULA DOCIFICADORA; REPARO DA BOMBA; ANEL
EXCENTRICO; ROLETES; BICOS INJETORES; JOGO DE PALHETA;
REPARO DA CARCAÇA) para atender as necessidades da secretaria
Municipal de Obras do Município de Santa Rosa do Purus, conforme
proposta do locador e termo de referência do processo que é parte

integrante deste contrato, que integrou a dispensa de licitação 035/2021
e processo administrativo 059/2021, a fiscalização ficará a cargo do
gestor, titular da secretaria Municipal, responsável pela execução do
objeto, e do Servidor Público o Sr. Pelegrino Ferreira de Melo, funcionários

Municipais e outras entidades designadas pela Contratante ou
pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as
especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.

 

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 26 de julho de 2021.


José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°429/2021 - Fiscal do Contrato Nº 042/2021 - Sr. Pelegrino Ferreira

  • DOEAC 13.093

    Pág. 92-93

    Data 27/07/2021

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